As Defensorias Públicas de 14 estados, por meio de seus Núcleos de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres, emitiram em 8 de fevereiro uma nota técnica criticando a atuação do órgão na curadoria de fetos. A manifestação foi motivada pela revelação do Intercept e do Portal Catarinas de que uma defensora pública foi nomeada para representar os interesses do feto em ação judicial sobre uma menina de 12 anos, grávida após estupro no Piauí, que desejava abortar.
O documento afirma que esse tipo de atuação “carece de qualquer respaldo legal, constitucional e convencional, sendo absolutamente incompatível com a missão constitucional atribuída à Defensoria Pública”. Também diz que a nomeação de curador para o feto pode gerar “o esvaziamento do direito ao aborto legal, implicando a continuidade de gestação forçadas” – o que, a depender das circunstâncias, pode ser equiparado “à tortura ou ao tratamento cruel ou degradante” probidos pela Constituição.
As 19 defensoras públicas que assinam a nota ressaltam que é dever da Defensoria “atuar para garantir que as meninas, crianças ou adolescentes, sejam encaradas como sujeitas de direito e tenham acesso à informação de qualidade, para que, de forma livre e informada, possam decidir quanto à interrupção ou manutenção da gestação decorrente de violência sexual”. Elas argumentam ainda que a nomeação de curador para o feto sequer tem razão de ser, já que o consentimento da gestante é a única condição para que o aborto legal seja feito, e fetos não têm “capacidade de ser parte ou estar em juízo”.
Os estados representados na manifestação são Bahia, Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, São Paulo, Tocantins e Santa Catarina. Esse último também foi cenário recente de graves violações de direitos de uma menina estuprada, como lembra o documento. Em junho de 2022, o Intercept e o Portal Catarina mostraram que a juíza Joana Ribeiro Zimmer induziu uma criança de 11 anos, grávida após estupro, e sua mãe a desistirem do aborto legal em prol do feto.
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